Tradução pública, juramentada ou consularizada

A tradução pública é comumente conhecida como tradução juramentada ou consularizada, é a tradução geralmente exigida para documentos judiciais, educacionais etc, como exemplo podemos citar: certidões de casamento, contratos sociais, autos de processos, procurações, entre outros.
A tradução juramentada ou consularizada tem seu preço tabelado pelas Juntas Comerciais dos Estados (JUCESP (SP), JUCERJA (RJ), JUCEMG (MG), JUCEPAR (PR) etc.). A tradução pública, juramentada ou consularizada é cobrada por lauda, pela versão ou tradução de documentos pessoais e técnicos em qualquer idioma. Na tradução pública, juramentada ou consularizada 1 lauda corresponde a 1.000 caracteres (sem espaço) por isso sua quantidade não equivale ao número de páginas do documento.
Para se fazer um orçamento preciso de uma tradução juramentada, é necessário o envio da frente e do verso da cópia do documento, por Fax ou Email mas, para a execução da tradução, são necessários os documentos originais.